Como funciona o visto de residente na Suíça

Saber sobre os vistos é o primeiro passo quando alguém decide morar em outro país. É de suma importância informar-se sobre a necessidade.

Como funciona o visto de residente na Suíça

 

Sem precisar de visto, os estrangeiros podem entrar e permanecer na Suíça como turistas por no máximo 90 dias. Deve-se averiguar a necessidade ou não de um visto de Schengen que seja válido durante toda o período de estadia. Saiba que os brasileiros não precisam de visto para viagens de turismo, visitas, negócios e congressos. Porém, necessitam ter os seguintes documentos em mãos para isso:

  • Passaporte com validade superior a 90 dias.

  • Passagem de ida e volta para no máximo 90 dias.

  • Seguro saúde.

  • Comprovante de recursos financeiros para se manter durante a estadia.

  • Confirmação da reserva de hotel ou endereço privado para a estadia.

Já para permanecer por mais de 90 dias e/ou exercer uma atividade remunerada durante a sua estadia, você terá de possuir uma autorização de residência emitida pela autoridade responsável pelos estrangeiros da região onde se hospedará.

A Suíça aplica aos estrangeiros que almejam residir e trabalhar no país um sistema dividido em duas categorias. A primeira concessão de vistos para cidadãos da EU e EFTA e a segunda concessão de vistos para cidadãos de todos os outros países, os Estados terceiros.

Obviamente aos estrangeiros dos Estados terceiros, as condições são mais limitadas e o mercado de trabalho é mais difícil. Antes de virem ao país com essa finalidade, devem ter um emprego garantido para obter uma autorização de trabalho. Além disso, devem desempenhar uma profissão de interesse econômico para o país e serem qualificados ou especializados. O empregador deve garantir que não encontrou nenhum suíço ou cidadão da EU e EFTA para a posição anteriormente.

Caso seu objetivo seja estudar, é possível solicitar um visto de estudante. Porém, esteja matriculado em uma instituição de ensino reconhecida na Suíça, e o curso deve ter duração de mais de 90 dias. O visto deve ser solicitado através do Consulado suíço no país de origem, antes de vir viajar. Confira abaixo as autorizações de residência na Suíça:

Permissão B

Esta licença permite que a pessoa more e trabalhe na Suíça e é válida de 1 a 5 anos. Pode ser emitida quando já tem um contrato de trabalho de 12 meses ou mais. Também para membros da família de suíço e de um portador da permissão B ou C.

Esta autorização pode ser usada em casos de pessoas que almejam instalar o próprio negócio nos país, ou aposentados, comprovando que possuem meios para se sustentar.

Permissão C

Trata-se de uma autorização de residência permanente mesmo que, por exemplo, não tenha proposta de emprego aceita. Porém, com a obrigação de não viver fora da Suíça por mais de 6 meses sem autorização, e com a autorização, não ultrapassar 2 anos fora.

Esta é a permissão mais favorável que existe após a nacionalidade. Quem a possui torna-se semelhante a um cidadão nativo. Somente com as exceções do direito de voto, elegibilidade em nível federal e candidatura para o serviço militar.

Para naturais da EU e da EFTA, após 5 anos com a permissão B, os residentes podem requerer a permissão C. Já para pessoas provenientes de países terceiros, após 10 anos com a permissão B, podem requerer a permissão C.

Permissão Ci

Esta licença é para familiares de funcionários de organizações intergovernamentais e de representantes estrangeiros. É emitida a cônjuges e filhos até os 25 anos de idade. A validade da licença é limitada à permanência da função do titular principal.

Permissão G

Resumidamente, é para quem vive em regiões que fazem fronteira com o país e têm um contrato de trabalho em alguma localidade suíça. Sendo obrigatório retornar no mínimo uma vez por semana a sua residência.

Permissão L

Emitida por um período preciso com fim específico de permanência na Suíça. Aplica-se para tratamentos, trabalhadores de contratos curtos, estagiários, estudantes, pessoas que dão entrada nos documentos para o casamento com nativos, e artistas e bailarinos. Esta autorização é sujeita a cota de 115.500 anualmente. Em casos extraordinários, podem ser adiadas até um máximo de 24 meses.

Permissão N

A licença é dada aos solicitantes de asilo.

Permissão F

Autorização para o solicitante de asilo em que o pedido foi rejeitado e está em espera de repatriação ou para estrangeiros que, por decisão do Federal Office for Migration (FOM), são admitidos temporariamente na Suíça.

Permissão S

É uma petição efêmera para um perigo geral grave como guerra, perseguição e violência.

Procedimento de registro

Para cidadãos da EU e da EFTA, o registro poderá ser executado no município de residência, com prazo máximo de 14 dias a contar da chegada ao país e, antes de começar a trabalhar. Já aos cidadãos de outras nacionalidades, algumas outras formalidades precisam ser finalizadas antes da chegada na Suíça.

Os formulários devem ser enviados para a Embaixada ou Consulado suíço no país de origem e o visto de entrada é emitido pelos representantes diplomáticos. Ao a chegar na Suíça, deve-se fazer o registro no município de residência dentro do prazo de 14 dias. Os documentos necessários para o registro no município de residência são:

  • Passaporte válido.

  • Contrato original de trabalho.

  • Certificado original de seguro saúde.

  • Contrato original de aluguel ou compra de propriedade.

  • Documento de estado civil.

  • Foto recente.

Dicas Extras

Conheça o artigo sobre O Guia Completo viver na Suíça.

Já sabe como irá enviar seu dinheiro para o exterior? Conheça a plataforma Transferwise, nós usamos e indicamos, além disso, conheça mais sobre o guia de Intercâmbio: Um guia completo para você entender do início ao fim.